Um foral para desenvolver e povoar
10.11.20, os amorenses
Um foral para desenvolver e povoar

Em 1190, ainda durante o período de formação e organização de Portugal, o rei D. Sancho I outorga o primeiro foral a Almada.
O foral enuncia um conjunto de normas de carácter tributário e penal, aplicáveis não só ao aglomerado urbano existente em redor do castelo, mas também a toda a região. Trata-se de um documento em língua vernácula (português arcaico) que é concebido numa época em que havia dificuldades de consolidação do poder local e de fixação de populações, numa zona de conflito evidenciando preocupações de desenvolvimento territorial da região de Almada ao nível do comércio, do artesanato e da agricultura. Ao mesmo tempo, mesmo estando numa zona de conflito, não deixa de ser curioso que as obrigações militares sejam aligeiradas e, finalmente, que haja uma estrutura administrativa complexa: alcaide, meirinho, alvazis, almotacé… Curiosa também, a preocupação de proteger a população moçárabe contra os desmandos dos cristãos e judeus.
Efectivamente, os mouros forros eram essenciais para o desenvolvimento da agricultura local e, como tal, tinham já merecido a atenção de D. Afonso Henriques que os tentou proteger outorgando, em 1170, o Foral dos Mouros Forros de Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer, à semelhança dos outros forais, este estabelece um conjunto de direitos e deveres. Se por um lado, os mouros forros ficam sob proteção régia, por outro lado comprometem-se pagar tributos e a prestar serviços ao rei. A proteção dada a esta comunidade que estava entre duas religiões permitia o povoamento e o desenvolvimento agrícola (as técnicas agrícolas usadas pelos mouros eram mais evoluídas); implicava esta comunidade na defesa das suas casas e terras contra invasores, e facilitava a mobilização de cristãos para tarefas de defesa.

Estes documentos ilustram bem a importância estratégica da região de Almada, na qual se inseria o território de Amora, em finais do séc. XII.
cf. Foral dos Mouros Forros de Lisboa, Almada, Palmela e Alcácer - aqui
cf. Foral de Almada, 1190 - vd aqui , pp 11-17